Diário oficial

NÚMERO: 6/2021

04/01/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO AUTÔNOMO: 001/2021
DISPÕE SOBRE OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO AUTÔNOMO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas peia Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 64 da Lei n° 4.320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica atribuída aos Secretário(a)s Municipais de Saúde, de Educação e da Assistência Social a competência para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal n° 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias.

Art. 2° - A Secretária Municipal de Finanças será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que englobam a Secretaria Municipal de Finanças, o Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Administração Governamental e Assuntos Políticos, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, Secretaria Municipal de Juventude, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3° - A Secretária Municipal de Educação, será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.

Art. 4° - A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico, será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba a Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5° - A Secretária Municipal de Assistência Social, Igualdade Racial e Mulher, será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba a Secretaria Municipal de

Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo de Manutenção da Infância e da Adolescência.

Art. 6° - Dentro da Implantação do modelo descentralizado de gestão administrativa, são considerados atos de ordenação de despesa, nas suas áreas de competência e abrangidas pelas unidades administrativas que titularizam:

I - Autorização da emissão de notas de empenho à conta do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo de Manutenção da Infância e da Adolescência (FIA);

II - Autorização da emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesa para o Município;

III - Representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;

IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;

VI - Autorização de processo licitatório;

VII - Homologação de resultado de licitação bem como a sua dispensa e inexigibilidade e contratação direta;

VIII - Concessão de adiantamentos.

§1º. As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinaturas conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, da Secretário Municipal de Finanças.

§2°. A validade das notas de empenho a que se referem os incisos I, II, bem como os atos que se referem os incisos IV e V deste artigo ficam condicionadas as assinaturas conjuntas e solidárias dos Secretários Municipais das respectivas áreas e da Secretária de Finanças.

§3°. As notas de empenho à conta dos recursos da fonte do Tesouro Municipal serão assinadas conjunta e solidariamente pelos Secretários Municipais destas áreas e pela Secretária de Finanças.

§ 4º. A representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares, pelos Secretários Municipais detentores da ordenação de despesas e pelo(a) Chefe de Gabinete, far-se-á mediante a assinatura conjunta do(a) Secretário(a) de Finanças sob condição de sua eficácia.

§ 5º. Os documentos de que trata o inciso II artigo serão assinados pelos Secretários Municipais detentores da ordenação de despesas e pelo (a) Chefe de Gabinete em conjunto com o(a) Secretário(a) de Finanças.

Art. 7° - Cada secretário municipal, detentor da ordenação de despesas, será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviços relacionados a sua unidade administrativa.

§ 1°. Em período de férias ou afastamento do secretário, a movimentação será assinada pelo secretário interino da Pasta, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º - Os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares que gerem despesas para o Município somente serão assinados, na forma deste Decreto, mediante a satisfação simultânea dos seguintes requisitos:

I - Conclusão e divulgação do resultado do respectivo procedimento licitatório, quando for o caso;

II - Empenho prévio do valor total (global) ou estimado da despesa a ser liquidada no exercício;

III - Minuta do respectivo termo previamente aprovada e carimbada pela Assessoria Jurídica;

IV - Indicação, no respectivo termo, da dotação orçamentária e número da nota de empenho;

V - Indicação, no preâmbulo do respectivo termo, no número do processo administrativo.

Art. 9° - É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

Art. 10 - Os Ordenadores de despesa respondem administrativamente, civil e penalmente pelos atos que praticarem.

Art. 11 - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador-Geral do Município a comunicar a Prefeita Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO REGULAMENTAR: 001/2021
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO
DECRETO Nº 001/2021.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO

A Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços administrativos e o atendimento ao público,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado que o horário de FUNCIONAMENTO da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão será das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo para almoço compreendido das 12:00 às 14:00 horas.

Art. 2º - Fica determinado que o horário de ATENDIMENTO AO PÚBLICO será das 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta.

Art. 3º - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, irão disciplinar o horário de trabalho de seus servidores.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2021.

Ileilda Morais da Silva Cutrim

Prefeita Municipal

Enumerado, registrado e publicado este Decreto, na forma da legislação vigente.

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